DECRETO Nº 22.256, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1946.

Cassa a autorização concedida à Associação Beneficente Campista de Auxílios às Famílias, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro, para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao que preceitua o artigo 139, alínea a, ex-vi do disposto na art. 136, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º É cassada à Associação Beneficente Campista de Auxílios às Famílias, com sede na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, a autorização concedida pelo Decreto n.º 10.334, de 16 de julho de 1913, e carta patente nº 112, de 16 de janeiro de 1914.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Morvan Figueiredo