DECRETO N

DECRETO N. 22.257 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1932

Confere ás irmãs de caridade, com pratica de enfermeiras ou de farmacia, direitos iguais ás enfermeiras de saúde pública ou práticos de farmacia, para o fim de exercerem essas funções em hospitais

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil resolve:

Artigo único. A’s irmãs de caridade que exibirem atestados firmados por diretores de hospitais e por autoridades sanitarias, comprovando que até a presente data contam mais de seis anos de pratica efetiva de enfermeiras, ou de auxiliares manipuladoras de laboratorios farmaceuticos ou de farmacias, ficam conferidos, respectivamente, direitos iguais aos de enfermeiras da Saúde Pública, ou dos praticos de farmacia, para o fim especial de exercerem essas funções em os hospitais em que os oitavos serviços, na presente data, já estejam entregues ás congregações religiosas de que façam parte; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

 Washington F. Pires.