DECRETO Nº 22.257, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1946.
Concede à sociedade anônima “Navegação Antônio Ramos S. A.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Navegação Antônio Ramos S. A.”,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Navegação Antônio Ramos S.A.”, com sede na cidade de Itajai, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a aludida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo