DECRETO N. 22.258 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1932
Suprime na Inspetoria de Aguas e Esgotos dois lugares de quarto oficial e um de auxiliar de 2ª classe e créa, sem aumento de despesa, na mesma Inspetoria, dois lugares de terceiro oficial.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos na Inspetoria de Aguas e Esgotos dois lugares de quarto oficial e um de auxiliar de 2ª classe e creados, na mesma Inspetoria, sem aumento de despesa, dois lugares de terceiro oficial.
Art. 2º Para os efeitos do artigo precedente, fica modificada, correspondentemente, a consignação – Pessoal – sub-consignações 1ª e 2ª, da verba 13ª do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.