DECRETO Nº 22.259, DE 12 DE Dezembro DE 1946.

Aprova a alteração dos estatutos da Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos União Comercial dos Varejistas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica aprovada alteração introduzida no artigo 2º dos estatutos sociais da Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos União Comercial dos Varejistas, com sede na cidade do Rio de Janeiro, e constituída em 1887 sob o regime da lei nº 8.821, de 30 de dezembro de 1882, então em vigor, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 2 de maio de 1946.

Art. 2º - A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que se refere o presente decreto.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Morvan Figueiredo