DECRETO N. 22.26O – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1932
Transfere da sub-consignação n. 7, para a de n. 6, consignação “Pessoal”, da verba 28 – Diretoria do Patrimonio Nacional, a importancia de 23:592$000.
O chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, no orçamento da despesa do Ministerio da Fazenda, para o ano corrente, a importancia de 23:592$000 (vinte e três contos quinhentos e noventa e dois mil réis), da sub-consignação n. 7, para a de n. 6, consignação “Pessoal" da verba 28 – Diretoria do Patrimonio Nacional, de que trata o art. 2º do decreto n. 21.090, de 24 de fevereiro de 1932.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.