DECRETO N

DECRETO N. 22.261 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento do predio a ser construido para a Agencia Postal-Telegrafica da cidade de Vasouras, no Estado do Rio de Janeiro

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telegrafos,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, do predio a ser construido para a Agencia Postal-Telegrafica da cidade de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

Paragrafo unico. A despesa que fôr feita com a construção do citado predio, até o maximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de 60:146$600 (sessenta contos cento e quarenta e seis mil e seiscentos réis), correrá por conta do depósito de que trata o decreto n. 21.790, de 5 de setembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.