Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 22.261, de 13 de dezembro de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Milton de Negreiros Miranda a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Milton de Negreiros Miranda, residente em Boa Vista, no Território Federal do Rio Branco, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autentica do presente Decreto.
Rio de janeiro, 13 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro