decreto nº 22.261, de 13 de dezembro de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Milton de Negreiros Miranda a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Milton de Negreiros Miranda, residente em Boa Vista, no Território Federal do Rio Branco, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autentica do presente Decreto.

Rio de janeiro, 13 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro