DECRETO Nº 22.262, DE 13 DE dezembro DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Abdoral de Lacerda a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva. Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o do art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas).
decreta:
Art. 1º. Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Abdoral de Lacerda a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situado no lugar denominado Águas Quente, distrito de Campina do Veado, município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de treze hectares, onze e setenta e cinco centiares (13,1175ha), delimida por um polígono irregular que tem um vértice a mil quatrocentos e trinta metro (1.430 m), rumo quarenta e dois grau nordeste (42ºNE) do canto noroeste (NW) do templo católico romano a partir do vértice considerado, tem: quatrocentos e sessenta e quatro metro (464 m), cinqüenta e oito grau nordeste (58ºNE); trezentos e trinta metros (330 m), vinte e três grau sudeste (23ºSE);quinhentos e vinte se sete metro (527 m), setenta e três grau sudeste (23ºSE); quinhentos e vinte sete metro (527 m), setenta e três grau sudoeste (73ºSW); duzentos e onze metro (211 m), cinco grau noroeste (5ºNW).
Art. 2º O Titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiro (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13de dezembro de 1946, 125º independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho