decreto nº 22.264, de 13 dezembro de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Félix Pessôa a pesquisar água mineral no município de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Félix Pessôa a pesquisar água mineral, em terrenos situados no lugar denominado Fazenda Centro, no distrito e município de Teresina, Estado do Piauí, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) delimitada por um vértice de trezentos e dez metros e oitenta e seis centímetros (310,86m) no magnético – oitenta e sete graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (87º55’NE) do centro do pontilhão de concreto armado existente na rodovia José Freitas - Teresina à aproximadamente setecentos metros (700m) da sede da Fazenda Centro na direção de quem se dirige para Teresina, e os lados, divergentes dêsse vértice, tem: quinhentos metros (500m) trinta e seis graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (36º55’SW) magnético; mil metros (1.000m) cinqüenta e três graus e cinco minutos noroeste (53º05’NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho