DECRETO Nº 22.265, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Teles de Araújo a pesquisar diamantes e associados no município de Serro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Teles de Araújo a pesquisar diamantes e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Bom Jardim, distrito de Milho Verde, município de Serro, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares e cinqüenta e sete ares (26,57 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos da Gabiroba e das Favas, êste afluente pela margem direita do córrego Acaba Saco, e os lados, a partir do vértice considerando, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta metros (230m), três graus e trinta minutos sudeste (3º30’SE); novecentos metros (900m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º 30’SW); duzentos metros (200m), sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º30’NW); oitocentos e quarenta e quatro metros (844m), vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º30’NE); cento e oito metros (108m), três graus e trinta minutos noroeste (3º30’NW); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), trinta e três graus noroeste (33ºNW); duzentos metros (200m), cinqüenta e sete graus nordeste (57ºNE); duzentos e noventa metros (290m), trinta e três graus sudeste (33ºSE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho