DECRETO Nº 22

DECRETO N. 22.268 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1932

Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito de 27:275$000, suplementar á sub-consignação n. 3 – Diversas despesas da consignação “Material”, da verba 17ª, do atual orçamento do mesmo Ministério

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo á necessidade de suprir a deficiência da dotação da sub-consignação n. 3 – Diversas despesas, da consignação Material, da verba 17ª, Serviço do Algodão, do atual orçamento do Ministério da Agricultura e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 4º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito de 27:275$ (vinte e sete contos duzentos e setenta e cinco mil réis), suplementar á sub-consignação n. 3  – Diversas despesas, consignação Material, da verba 17ª, Serviço do Algodão, do art. 5º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getúlio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.