DECRETO Nº 22.272, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1946.
Define as funções de Tenente Brigadeiro do Ar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os oficiais generais do posto de Tenente Brigadeiro do Ar, poderão exercer as seguintes funções:
- Chefe do Estado Maior Geral;
- Chefe do Estado Maior da Aeronáutica;
- Diretor Geral de Rotas Aéreas.
Art. 2º O Chefe do Estado Maior da Aeronáutica, quando Major Brigadeiro do Ar ou Brigadeiro do Ar, não terá precedência sôbre os Tenentes Brigadeiros do Ar.
Art. 3º As funções de Diretores Gerais das Diretorias Gerais que fazem parte da alta administração da Aeronáutica, poderão ser exercidas indistintamente por Majores Brigadeiros do Ar ou Brigadeiros do Ar.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky