DECRETON

DECRETO N. 22.273 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1932

Declara sem efeito o termo de deserção lavrado contra um comissionado

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o termo de deserção lavrado contra o 2º tenente contador, em comissão Mauricio Lopes Vieira, visto que ele, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de Mato Grosso e São Paulo, só deixou de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.