Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.274 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1932
Transfere as sédes dos 5º e 8º regimentos de cavalaria independente.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Undios do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam transferidas as sédes do 5º regimento de cavalaria independente, de Uruguaiana para Rosario, e do 8º regimento de cavalaria independente, desta para aquela cidade; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.