DECRETO Nº 22.275, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1946.

Torna se, efeito de Decreto nº 16.637, de 29 de Setembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista a desistência do concessionário, como consta do Processo DNPM-2.762-44,

Decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número dezesseis mil seiscentos e oitenta e sete (16.687), de vinte e nove (29) de Setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Elias do Amaral Sousa a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho