DECRETO Nº 22.277, de 13 de Dezembro de 1946.

Declara sem efeito o Decreto número 18.345, de 11 de abril de 1945.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o número I art. 87 da Constituição, e tendo em vista os dispositivos do Código de Minas e o que requereu o interessado,

decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número dezoito mil trezentos e quarenta e cinco (18.345), de onze (11) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou Dinarte de Medeiros Mariz a pesquisar apatita e associados numa área de quatrocentos hectares (400 ha), situada na Fazenda Ôlho d’água do Cunha ou Firmeza no distrito de Sumé, município de Monteiro, Estado da Paraiba.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1946;125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho