DECRETO Nº 22.279, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1946.

Concede á sociedade anônima "S.S. White Dental Manufacturing, Company of Brazil" autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "S.S. white Dental Manufacturing Company of Brazil", autorizada a funcionar na República pelos decretos números 13.638, de 11 de junho de 1919 e 18.883. de 27 de Agôsto de 1929,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima "S.S. White Dental Manufacturing Company of Brazil", com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República com a alteração introduzida no seu Certificado de Incorporação e com o aumento do capital destinado às suas operações no Brasil, de Cr$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros) para Cr$3.740.000,00 (três milhões e setecentos e quarenta mil cruzeiros), em acionistas, em reunião realizada a 14 de outubro de 1946, e soba as mesmas cláusulas que acompanham o decreto n.º 13.638, de 11 de Junho de 1919, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Morvan Figueiredo