DECRETO N

DECRETO N. 22.280 – DE 30 DE DEZEMBRO 1932

Aprova projetos e orçamentos na importancia total de réis 3.000:000$000, para a construção da linha, obras de arte e edificios dos kms. 100 a 125 da Avariante de Araçatuba a Jupiá, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que determina o § 2º do art. 3º do decreto n. 19.549, de 30 de dezembro de 1930, e de acôrdo com os pareceres prestados pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e consultor técnico do Ministerio da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados os projetos e orçamento, na importancia de dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), sendo 1.409:602$016 de pessoal e réis   1.090 :897$984 de material, das despesas a serem feitas com a construção da linha, obras de arte e edificios na Variante de Araçatuba a Supiá, do km. 100 ao km. 125, Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, os quais com êste baixam, rublicados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado daquele ministerio.

O orçamento ora aprovado compreende dois trechos:

1º trecho do km. 100-115......................................................................................................... 1.653:801$18

2º trecho do km. 115-125............................................................................................................ 846.18$852

                                                                                                                                           2.500:000$000

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1932, 111º Independencia e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.