DECRETO Nº 22.280, DE 14 DE Dezembro DE 1946.

Concede à sociedade anônima “Companhia Nacional de Cabotagem, Comércio e Navegação” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Companhia Nacional de Cabotagem, Comércio e Navegação”,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Companhia Nacional de Cabotagem, Comércio e Navegação”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a aludida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Morvan Figueiredo