DECRETO N. 22.281 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1932
Aprova o projéto e aumento de 101:489$657 no orçamento aprovado pelo decreto n. 20.727, de 27 de novembro de 1931, para tema variante no prologamento da Estrada de Ferro Mosssoró, trecho Patu-Bôa Esperança
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que expôs a Inspetoria Federal das Estradas em o oficio n. 2.097 S, de 18 de outubro ultimo e ao parecer do consultor técnico do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e aumento da importancia de cento e um contos quatrocentos e oitenta e nove mil seiscentos e cincoenta e sete (101:489$657), no orçamento aprovado pelo decreto n. 20.727, de 27 de novembro de 1934, para uma variante no prolongamento da Estrada de Ferro Mossoró, trecho Patu-Bôa Esperança, nas estacas 5.209 – 15,9 a 5.410 – 9 a 5.385 – 1,9, com a extensão de 4.013 m. 10, imposta pela localização do açude “Lucrecia", os quais com êste baixam rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.