DECRETO Nº 22

DECRETO N. 22.283 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento na importância de 73:767$636, para o aumento do edifício da estação de Boa Vista do Erechim, da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o aumento do edifício da estação de Boa Vista do Eechim, situada no quilômetro 461,483 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º Será levada á conta do “fundo de melhoramentos" da citada Rêde, de conformidade com o disposto nas clausulas IV, alínea h do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abri1 de 1922, I e II item 2º do termo que o modificou em face do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, a despesa que for realmente afetuada e apurada em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total da 73:767$636 (setenta e três contos setecentos e sessenta e sete mil seiscentos e trinta e seis réis).

§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 5 (cinco mêses) a contar da data em que o arrendatário fôr notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GetUlio Vargas.

José Americo de Almeida.