DECRETO Nº 22.283, DE 16 DE dezembro DE 1946.
Concede à sociedade “Bates Valves Bag Corporation of Brazil” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Bates Valve Bag Corporation of Brazil”, autorizada a funcionar pelos decretos nº 18.405, de 25 de setembro de 1928, 7.391, de 12 de junho de 1941 e 13.746, de 26 de outubro de 1943,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Bates Valve Bag Corporation of Brazil”, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Delaware, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República com a alteração introduzida no seu certificado de Incorporação e com o aumento do capital destinado ás operações no Brasil de Cr$ 5.667.000,00 (cinco milhões seiscentos e sessenta e sete mil cruzeiros) para Cr$ 8.367.00,00 (oito milhões trezentos e sessenta e sete mil cruzeiros), de acôrdo com as deliberações tomadas pela Diretoria em reunião especial realizada a 20 de setembro de 1946, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto número 18.405, de 25 de setembro de 1928, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 16 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo