DECRETO Nº 22

DECRETO N. 22.284 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento, na importância de 38:494$259, para a construção de uma casa para moradia do encarregado da parada "Passo do Pinto”, da linha de Cacequí a Rio Grande, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma casa para moradia do encarregado da parada “Passo do Pinto”, situada no quilômetro 194,893 da linha de Cacequí a Rio Grande, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º De conformidade com o disposto nas clasulas I e II item 2º do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 38:494$259 (trinta e oito contos quatrocentos e noventa e quatro mil duzentos e cinqüenta e nove réis), será inscrita na conta do “fundo de melhoramentos” da citada rêde.

§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 5 (cinco) mêses, a contar da data em que o arrendatário fôr notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GetUlio Vargas.

José Americo de Almeida.