DECRETO Nº 22

DECRETO N. 22. 285 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento, na importancia de 18:038$392, para a construção de uma casa, para moradia do guarda-chaves da estação de Rio Branco, do ramal de Cruz Alta a Giruá, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma casa de moradia do guarda-chaves da estação de Rio Branco, sita no quilômetro 75.447 do ramal de Cruz Alta a Giruá, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§  1º De conformidade com o disposto nas clausulas I e II item 2º do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento da citada Rêde, celebrado nos termos do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 18:038$392 (dezoito contos trinta e oito mil trezentos e noventa e dois réis), será levada á conta do “fundo de melhoramentos”.

§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 2 (dois) mêses, a contar da data em que o arrendatário fôr notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GetUlio Vargas.

José Americo de Almeida.