DECRETO N. 22.286 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1932
Aprova o projeto e orçamento, na importância de 46:122$811, para a construção de vários boeiros na estação de Santo Angelo, do ramal de Cruz Alta a Giruá da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de vários boeiros na estação de Santo Angelo, situada no quilômetro 109.070 do ramal de Cruz Alta a Giruá, da Rêde de Viação Férrea do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º Será inscrita na conta do “fundo de melhoramentos da citada Rêde, de conformidade com o que determinam as cláusulas I e II, item 2º do termo decorrente do decreto número 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 46:122$811 (quarenta e seis contos cento e vinte e dois mil oitocentos e onze réis).
§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 6 (seis) mêses, a contar da data em que o arrendatário fôr notificado do presente decreto.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GetUlio Vargas.
José Americo de Almeida.