DECRETO Nº 22.286, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1946.
Transfere função de extranumerário-mensalista no Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Fermentação-Sede, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, para Tabela idêntica do Pôsto de Análise de Vinho, em Belo Horizonte, do mesmo Instituto, uma função de auxiliar de escritório, referência VIII.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará ocupada por Lourdes Sans Borges.
Art. 2.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho