DECRETO N. 22.287 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1932
Aprova a planta e mais documentos que a acompanham, referentes á desapropriação de terrenos e bemfeitorias indispensáveis á ampliação da estação de Cacequí, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. De conformidade com o regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade pública, anexo ao decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, ficam aprovados a planta e mais documentos que a acompanham, os quais ora baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, dos terrenos e respectivas bemfeitorias, com a área de 23.045m2,00 (vinte e três mil e quarenta e cinco metros quadrados), imóveis êsses que, encravados em outros, de propriedade da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, na estação de Cacequí, da linha de Santa Maria a Uruguaiana, se tornam indispensáveis á ampliação do recinto da mesma estação.
Parágrafo único. Será inscrita na conta do “fundo de melhoramentos", á vista do que dispõem as clausulas IV, alínea h, do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, I, e II, item 2º, do termo que o modificou, em face do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, a despesa que, até o máximo de réis 115:500$000 (cento e quinze contos e quinhentos mil réis), conforme os citados documentos, fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas com a desapropriação de que se trata.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GetUlio Vargas.
José Americo de Almeida.