DECRETO N

DECRETO N. 22.288 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento, na importância de 16:990$822, para a construção de uma casa destinada á moradia do guarda-chaves da estação de São Simão, do ramal de Entroncamento á Sant’Ana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma casa destinada á moradia do guarda-chaves da estação de São Simão, situada no quilometro 133-|-905 do ramal de Entroncamento á Sant’Ana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas I, e II, item 2º, do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento celebrado nos termos do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, será inscrita na conta do “fundo de melhoramentos” a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 16:990$822 (dezesseis contos novecentos e noventa mil oitocentos e vinte e dois réis).

§ 2º Para conclusão das obras, fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que o arrendatário fôr notificado do presente decreto:

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.