DECRETO Nº 22.288, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1946.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar a permuta dos terrenos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
Decreta:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar a permuta das seguintes áreas:
Áreas de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal
a) - área de contôrno poligonal irregular com 76,50m2 (setenta e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), remanescente do imóvel da Rua Almirante Baltazar nº 33, tendo 7,00m (sete metros) de testada retilínea; 17,06m (dezessete metros e seis centímetros) no lado direito que é constituído por uma linha quebrada com três elementos de 5,15m (cinco metros e quinze centímetros), 1,95m (um metro e noventa e cinco centímetros) em linha reta no lado esquerdo e 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros) na linha de fundos.
b) - área triangular com 3,25m2 (três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), e as dimensões de 6,60m (seis metros e sessenta centímetros), 1,00m (um metro) e 6,50m (seis metros e cinqüenta centímetros) que deve constituir investidura na frente do lote número 1 (um) do projeto aprovado 4.005-9.590 (quatro mil e cinco - nove mil quinhentos e noventa) de regularização de alinhamento da Rua Almirante Baltazar.
c) - área triangular, com 32,50m2 (trinta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados e as dimensões de 28,50m) 2,00m (dois metros) 28,45 (vinte e oito metros e quarenta e cinco) que deve constituir investidura na frente do lote nº 5 (cinco) do projeto mencionado na alínea precedente, para regularização de alinhamento da Rua do Rússel.
Áreas de propriedade do Dr. Manuel Mendes Campos
a) - área de um contôrno poligonal irregular com perímetros mistilíneo, envolvendo, pelos lados voltados para a Rua Almirante Baltazar e para Ladeira da Glória, o lote nº 1 (um) já citado nêste Decreto com 100,50m2 (cem metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), sendo o perímetro constituído por uma linha envolvente de seis elementos, com as dimensões de 1,00m (um metro), 9,25m (nove metros e vinte cinco centímetros), 15,00m (quinze metros), 12,25m (doze metros e vinte e cinco centímetros), 20,50m (vinte metros e cinqüenta centímetros) e 1,90m (um metro e noventa centímetros), sendo retilíneos os três primeiros e os dois últimos elementos, e mistilíneo o quarto dentre êles, e por uma linha envolvida parte em reta e parte em arco de círculo de 11,00m (onze metros) de ráio com três elementos de 18,50m (dezoito metros e cinqüenta centímetros) em reta, 34,30m (trinta e quatro metros e trinta centímetros) em curva e 3,00m (três metros) em reta; correspondendo esta área a um recúo para regularização de alinhamento da Rua Almirante Baltazar e da Ladeira da Glória, de acôrdo com o projeto aprovado já referido.
b) - área de 302,00m2 (trezentos e dois metros quadrados) limitada por um poligonal irregular, com duas testadas, sendo uma sôbre a Rua do Rússel, com 25,50m (vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros) de dois elementos retilíneos de 14,50m (quatorze metros e cinqüenta centímetros) e 11,00m (onze metros), e outros sôbre a área a ajardinar, adjacente à escadaria projetada para acesso ao outeiro da Glória, de acôrdo com o projeto aprovado já referido, com o desenvolvimento de 41,50m (quarenta e um metros e cinqüenta centímetros) em três elementos retos de 10,50m (dez metros e cinqüenta centímetros), 14,50m (quatorze metros e cinqüenta centímetros), e 16,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros), e finalmente, por uma linha mista de 44,50m (quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros) composta de três elementos de 31,50m (trinta e um metros e cinqüenta centímetros) e 4,00m (quatro metros) retilíneos e finalmente, de 9,00m (nove metros) em arco de círculo de 45,00m (quarenta e cinco metros) de arco, ficando esta última linha no límite entre o lote nº 5 (cinco) do referido projeto aprovado e a área a ser adjudicada.
Parágrafo único - Para compensar a diferença apurada entre os valores dos terrenos a permutar, que estão descrito neste artigo, fica o Dr. Manuel Mendes Campos obrigado a pagar à Prefeitura do Distrito Federal a importância de Cr$27.729,10 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e nove cruzeiros e dez centavos).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Dezembro de 1946, 126º da Independência, 58º da República.
Eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto