DECRETO N

DECRETO N. 22.289 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento, na importância de 35:869$262, de um triangulo de reversão já construido na estação de Bazilio, do ramal Bazilio a Jaguarão, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretaria, de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos a um triangulo de reversão já construido, em virtude da exigência dos serviços, na estação do Bazilio, situada no quilometro 0-|-440 do ramal do Bazilio a Jaguarão, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

Parágrafo unico. Será inscrita na conta do “fundo de melhoramentos”, da Rêde, de conformidade  com o que determinam as clausulas I, e II, item 2º, do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que fôr apurada em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 35:869$262 (trinta e cinco contos oitocentos e sessenta e nove mil duzentos e sessenta e dois réis).

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.