DECRETO Nº 22.289, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946

Concede à “Cruzeiro do Sul”, Emprêsa de Navegação Fluvial Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2,784, de 20 de Novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Cruzeiro do Sul”, Emprêsa de Navegação Fluvial Limitada”,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Cruzeiro do Sul Emprêsa de Navegação Fluvial Limitada”,com sede na cidade do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2,784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da regida autorização.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo