Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.290 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1932
Suprime o cargo de agente do Correio de Caxias, subordinado á Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos no Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o, artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acôrdo com o disposto no art. 19 do decreto n. 24.758, de 23 de agosto de 1932,
decreta:
Artigo unico. Fica suprimido o cargo de agente do Correio de Caxias, subordinado á Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.