DECRETO N. 22.291 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1932
Aprova o projeto e orçamento, na importancia de 96:677$641, para a construção de uma ponte de madeira na carvoeira da estação do Couto da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, e consequente alteração das linhas e da mesma carvoeira.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma ponte de madeira na carvoeira da estação do Couto, situada no quilometro 184 da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, e consequente alteração das linhas e da mencionada carvoeira.
§ 1° Será inscrita na conta do "fundo de melhoramentos", da Rêde arrendada, de conformidade com o que determinam as clausulas I e II, item 2º, do termo decorrente do decreto número 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de1922, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de 95:677$641 (noventa e cinco contos seiscentos e setenta e sete mil seiscentos e quarenta e um réis).
§ 2º Para a completa conclusão de todas as obras já iniciadas pela referida Rêde, fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o arrendatario fôr notificado do presente decreto.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.