DECRETO Nº 22.291, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946.

Aprova, com modificação, as alterações introduzidas nos estatutos da Seguradora Indústria e Comércio S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Seguradora Indústria e Comércio S. A., com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, autorizada a funcionar pelo Decreto número 382, de 16 de outubro de 1935, conforme deliberação das assembléias extraordinárias de acionistas realizadas a 16 de abril e 14 de outubro do ano em curso, mediante as condições abaixo:

I - Os estatutos são aprovados com a seguinte alteração: no art. 17, última parte, substitua-se a expressão - de um diretor ao outro, pela de - de um diretor aos outros.

II - As alterações consignadas na cláusula em assembléia geral extraordinária de acionistas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dêste decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo