DECRETO N. 22.292 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1932
Aprova o projeto e orçamento, na importancia de 254:804$671, para a construção de uma carvoeira com ponte e silos, na estação de Cacequy, da linha de Santa Maria a Uruguaiana da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projéto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino, dá Secretária de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma carvoeira com ponte e silos, na estação de Cacequy, situada no quilometro 112.890, da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas I e II, item 2º, do termo de corrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contráto, de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, será inscrita na conta do “fundo de melhoramentos” a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora aprovado na importancia total de 254:804$671 ( duzentos e cincoenta e quatro contos oitocentos e quatro mil seiscentos e setenta e um réis).
§ 2º Para a terminação dos trabalhos, fica fixado o prazo de 3 (tres) mêses, a contar da data em que o arrendatario fôr notificado do presente decreto.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1932, 111º da independencia e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.