decreto nº 22.292, de 17 de dezembro de 1946.
Aprova as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Seguradora Indústria e Comércio Terrestres e Marítimos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Companhia Seguradora Indústria e Comércio Terrestres e Marítimos, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.400, de 28 de Março de 1940, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 16 de abril e 19 de Outubro do ano em curso.
Art. 2º - A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização que se refere o presente decreto.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo