DECRETO N. 22.293 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1932
Aprova o projéto e orçamento, na importancia de 233:392$615, para o aumento e modificação do edificio da estação de Alegrete, da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projéto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretária de Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas, para o aumento e modificação do edificio da estação de Alegrete, sita ao quilometro 231.800 da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas IV alinea a do contráto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15. 438, de 10 de abril de 1922, e I, do termo que o modificou em face do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora aprovado, na importancia de 233:392$615 (duzentos e trinta e tres contos trezentos e noventa e dois mil seiscentos e quinzeréis) será, levada á conta do “fundo de melhoramentos” da citada Rêde.
§ 2º Para a conclusão das obras, fica fixado o prazo de 12 (doze) mêses, a contar da data em que o arrendatario fôr notificado do presente decreto.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.