DECRETO Nº 22.293, DE 17 DE dezembro DE 1946.
Concede à sociedade “Machado & Mallmann” autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade “Machado & Mallman”,
decreta:
Artigo – É concedido à sociedade “Machado & Mallmann” com sede na cidade de Porto Alegre, Estação do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis de regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização .
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1945; 124º da independência e 57º da República.
Eurico G. dutra
Morvan Figueiredo