DECRETO N

DECRETO N. 22.294 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1932

Aprova o projéto e orçamento, na importancia de 49:493$078, para a construção de uma passagem superior, na estagio de Pelotas, da tinha de Cacequy o Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projéto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretária de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma passagem superior, de cimento armado, na estação de Pelotas, situada no quilometro 547.702 da linha de Cacequy a Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, destinando a mesma passagem a ligar a cidade de Pelotas ao bairro “Simões Lopes”.

§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas I e lI, item 2º, do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contráto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15. 438, de 10 de abril de 1922, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de 49:493$078 (quarenta e nove contos quatrocentos e noventa e três mil setenta e oito réis) será inscrita na conta do “funda de melhoramentos" da citada Rêde.

§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 6 (seis) mêses, a contar da data em que o arrendatario fôr notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.