DECRETO Nº 22.295, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946.

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Sociedade Bandeirante de Rádio Difusão, atualmente denominada “Rádio Bandeirante S. A.”, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Bandeirante S. A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por dez anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 727, da 3 de abril de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Sociedade Bandeirante de Rádio Difusão, que passou a denominar-se Rádio Bandeirante S. A., em virtude da resolução aprovada na Assembléia Extraordinária realizada em 8 de Novembro de 1939 e publicada no órgão oficial do Estado de São Paulo de 16 de janeiro de 1940, para o estabelecimento, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.

Art. 2º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 21 de maio de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 10 de junho do mesmo ano.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1946,125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana