decreto nº 22.296, de 17 de dezembro de 1946.
Aprova projeto e orçamento para a construção de um edifício na estação de Caiacanga da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de cento e dezesseis mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos (Cr$116.798,40), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um edifício escolar no pátio da estação de Caiacanga, no km 203,031 da linha de Curitiba-Ponta Grossa, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa correr a conta do Orçamento de Inversão para 1948, da mencionada Rêde.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. dutra
Clóvis Pestana