Decreto N. 22.297 – De 2 De Janeiro De 1933
Aplica o credito de 9:754$800, da sub-consignação n. 3, “4 professores catedraticos em disponibilidade da verba 2ª, do art. 7º do decreto n. 21.059 de 18 fevereiro de 1932, destinada ás despesas da faculdade de Direito de São Paulo, no pagamento de vencimentos ao Dr. Ernesto Moura como professor catedratico, em exercicio, no periodo de 1 de janeiro a 3 de julho do ano proximo findo
O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usado das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que em cumprimento ao disposto no item 4º, das Resoluções do Govêrno Povisorio, de 13 de novembro de 1930 o professor em disponibilidade da faculdade de Direito de São Paulo Dr. Ernesto Moura, se apresetou a reassumir o exercício efetivo do cargo; e de outro lado, Atendendo a que, incumbido da regencia da cadeira de Direito Civil Comparado, do curso de doutorado, esteve o referido professor no exercicio do cargo de catedratico de 1 de janeiro do corrente ano, até a data em que foi aposentado em 4 de julho último, não tendo recebido nenhum vencimento nesse periodo, resolve:
Art. 1º Será aplicado o crédito de 9:754$800 da subconsignação n. 3, "4 professores catedraticos em disponibilidade" da verba 2ª do art. 7º, do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, destinado ás despesas da faculdade de Direito de São Paulo, no pagamento de vencimentos ao doutor Ernesto Moura, como professor catedratico, em exercício efetivo, no período em que cessou a sua disponibilidade, de 1 de janeiro a 3 julho do ano proximo findo, vespera da data em que foi aposentado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 2 de janeiro de 1933, 112º da independência e 45º da República
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.