DECRETO Nº 22.297, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946.

Aprova o projeto e orçamento para construção de ponte sôbre o rio Moxotó, na rodovia Riacho Sêco - Itaparica, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância total de novecentos e sessenta e quatro mil, cento e dez cruzeiros (Cr$ 964.110,00), sendo setecentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros (Cr$ 740.893,00) correspondentes a despesas de material e duzentos e vinte e três mil, duzentos e dezessete cruzeiros (Cr$ 223.217,00) a despesas de pessoal, os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção, em concreto armado, da ponte sôbre o rio Moxotó, na rodovia Riacho Sêco – Itaparica, no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana