DECRETO N

DECRETO N. 22.298 – DE 3 DE JANEIRO DE 1933

Abre ao Ministério da Agricultora o crédito de 200:000$, para aquisição do Engenho Subaé, em Santo Amaro, Estado da Baia, onde se acha instalado o Patronato Agrícola Rio Branco e dá outras providencias

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo á necessidade de ser adquirido por compra amigavel ou desapropriação, na fórma da lei, o imovel denomido Engenho de Subaé, em Santo Amaro, no Estado da Baia, de propriedade da Sociedade Anonima Lavoura e Industrias Reunidas, onde o Govêrno Federal, em virtude de proposta dà doação feita pela mesma sociedade, instalou desde 1926, o patronato Agricola “Rio Branco”, ali despendendo, sómente, bemfeitorias, a importancia de 217:200$,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito na importancia de 200:000$ (duzentos contos de réis) para  ocorrer ás despesas com a aquisição, por compra amigavel ou desapropriação, do imovel denominado Engenho de Subaé, situado em Santo Amaro, Estado da Baía, de propriedade da Sociedade Anonima Lavoura e lndústrias Reunidas, onde se acha instalado o Patronato Agricola Rio Branco, pela importancia de 182:833$ (cento e oitenta e dois contos oitocento e trinta e tres mil réis) em que foi avaliado, o referido imovel

Art. 2º Na impossibilidade de uma compra amigavel procederá o Ministério da Agricultura á desapropriação do imovel por utilidade pública, aplicando-se o saldo do crédito despesas indispensaveis com qualquer deligencia ou formalidade  necessaria á efetivação da medida adotada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio  Vargas. 

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.