DECRETO N. 22.301 – DE 4 DE JANEIRO DE 1933
Altera a organização e a denominação dos Departamentos Nacionais da Indústria e do Comércio e dá outras providencias
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil atendendo ao que lhe expôs o ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e na conformidade do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Passam a denominar-se, no Ministério do Trabalho, Indústria o Departamento Nacional da Propriedade Industrial o Departamento Nacional da Indústria e Departamento Nacional do Comércio.
Art. 2º Fica transferida para o Departamento Nacional da Indústria e Comércio, com o seu pessoal e as verbas – Pessoal – e – Material – que lhe forem atribuídas, para ocorrer ás respectivas despesas no exercício corrente, a Secção da Padronização do atual Departamento Nacional de Indústria.
Paragrapho único. A transferência dos funcionários em virtude deste artigo será apostilada nos respectivos títulos.
Art. 3º Enquanto não forem expandido novos regulamentos, os Departamentos Nacionais da Indústria e Comércio e da Propriedade Industrial reger-se-ão pelas disposições vigentes que concernem aos serviços a seu cargo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.