DECRETO N

DECRETO N. 22.302 – DE 4 DE JANEIRO DE 1933

Aprova o projéto e orçamento do edifício a ser construído na cidade de Vitória, para sede da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, no Estado do Espírito Santo

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas, do edifício a ser construído na cidade de Vitória, para séde da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, no Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A despesa que fôr feita com a construção do citado edificio, até o Maximo do orçamento ora aprovado na importância total de 882:802$200 (oitocentos e oitenta e dois contos oitocentos e dois mil e duzentos réis), correrá por conta do depósito de que trata o decreto n. 21.790, de 5 de setembro de 1932.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1933, 112º das Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Américo de Almeida.