DECRETO Nº 22.305, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946.
Corrige os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 8º, 9º e 23 do Regulamento da Diretoria de Recrutamento e o Quadro anexo I que o acompanha - (Decreto nº 21.815, de 4 de setembro de 1946).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São feitas as seguintes correções nos artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 8º, 9º e 28 do Regulamento da Diretoria de Recrutamento, baixado com o Decreto nº 21.815, de 4 de setembro de 1946:
1) - Na segunda parte do artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
"Compete-lhe:
................................................................................................................................................"
LEIA-SE:
"Art. 2º À Diretoria de Recrutamento compete:
................................................................................................................................................"
2) - Os artigos 2º e 3º passam a ser, respectivamente, artigos 3º e 4º
3) - No artigo 5º, item I,
ONDE SE LÊ:
"receber, distribuir, e expedir e arquivar"...
LEIA-SE:
"receber, distribuir, expedir e arquivar...".
4) - No artigo 8º,
ONDE SE LÊ:
"A 3ª Divisão (D-3) (Rormação das Reservas)",
LEIA-SE:
"A 3ª Divisão (D-3) (Reformação das Reservas)",
5) - No artigo 9º,
ONDE SE LÊ:
"A 4ª Divisão (D-4)"
LEIA-SE:
"A 4ª Divisão (D-4)".
6) - No artigo 28,
ONDE SE LÊ:
"Os funcionários civis terão sua situação regularizada pela legislação especial..."
LEIA-SE:
"Os funcionários civís terão sua situação regulada pela legislação especial..."
Art. 2º O quadro anexo I passa a ter a redação do Quadro que acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
(Corrige os a campanha - Decreto nº 21.815, de 4 de setembro de 1946)
DISCRIMINAÇÃO 1º Tenente do Q.A.O 2º Tenente do Q.A.O SOMA OBSERVAÇÃO
Diretor.................. 1 (1) comadante do Contingente.
Gabinete.............. 2 2 8 (2) Da reserva ou reformado
Seção Administrativa 1 1 3
Tesouraria .......... 1 (3) De preferência com curso de E.M
Almoxarifado....... 1
Serviço de Correspondência 1 1 (4) Chefe
Primeira Divisão 1 (5) Adjuntos
Chefe................... 1
1ª Seção.............. 1 1 3
1
2ª Seção.............. 1 1 3
1
3ª Seção.............. 1 1 3
Segunda Divisão: 1
Chefe .................. 1
1ª Seção.............. 1 1 2
1
DECRETO Nº 22.305- DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946
Corrige os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 8º, 9º e 28 do Regulamento da Diretória de Regulamento e Quadro anexo 1 que o acompanha - Decreto nº 21.815, de 4 de Setembro de 1946)
(*) ANEXO
Diretória de Recrutamento
QUADRO DO EFETIVO DE OFICIAIS
Discriminação....... General de Brigada Ten. Cel Major Capitão Cap. Ajd. de Ordens Capitão I.E Tesoureiro 1º Tenete I.E Almoxamrife 1º Tenente do Q.A.O 2º Tenente do Q.A.O Soma Observação
Diretor .... 1 1 (1) Comandante do Contigente
Gabinete. 1(4) 2 (5) 1 (1) 2 2 8 (2) Da reserva ou reformado
Seção Administrativa ....... 1 1 1 3
Tesouraria............. 1 1
Almoxarifado......... 1 1 (3) De preferência com o curso de E.M
Serviço de Correspondência 1 1 (4) Chefe
Primeira Divisão: 1
Chefe...... 1 1 (5) Adjuntos
1ª Seção Chefe Auxiliares 1 1 1 1 3 1
2ª Seção Chefe Auxiliares 1 1 1 3
3ª Seção Chefe Auxiliares 1 1 1 1 3 1
Segunda Divisão: 1
Chefe...... 1(3) 1 1
1ª Seção Chefe Auxiliares 1 1 1 2
2ª Seção Chefe Auxiliares 1 1 1 1
Terceira Divisão 2
Chefe...... 1 1
1ª Seção Chefe Auxiliares 1 1 1
2ª Seção Chefe Auxiliares 1 1 1
Quarta Divisão: 1
Chefe .... 1(3) 1
1ª Seção: Chefe .... 1
2ª Seção: Chefe .... 1 1
Soma...... 1 1 5 1(2) 13 1 1 1 10 10 1 43