Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.306 – DE 4 DE JANEIRO DE 1933
Aprova as modificações feitas nos estatutos da Cooperativa Militar do Brasil
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Cooperativa Militar do Brasil, Sociedade Anonima, com séde na Capital Federal, resolve aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade feitas, em assembléa geral extraordinaria, realizada em 3 de setembro ultimo, e, bem assim conceder-lhe autorização para operar com o funcionalismmo público da União, mediante consignação em folha de pagamento nos termos do decreto n. 24.576, de 27 de junho de 1932.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.