DECRETO Nº 22.306, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946.

Introduz alterações no Decreto número 21.654, de a14 de Agôsto de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam restabelecidas, nas Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista das repartições abaixo mencionadas do Ministério da Guerra, as seguintes funções:

Secretário Geral do Ministério da Guerra – Serviço Central de Transportes:

3 funções de motorista, ref. IX.

1 função de motorista, ref. X.

Diretoria de Intendência do Exército – Subdiretoria de Subsistência do Exército – Estabelecimento de Subsistência Militar de São Paulo:

1 função de artífice, ref. IX.

Diretoria de Material Bélico – Fábrica de Bonsucesso:

1 função de artífice, ref. IX.

Diretoria do Material Bélico – Fábrica de Curitiba:

2 funções de mestre, ref. XIII.

1 função de porteiro, ref. X.

Diretoria de Saúde do Exército:

1 função de enfermeiro, ref., XI.

Diretoria de Ensino do Exército – Escola Militar de Rezende:

1 função de mestre especializado, ref. XVIII.

Diretoria do Ensino do Exército – Escola Técnica do Exército:

1 função de técnico de Laboratório, ref. XII.

Art. 2.º Fica suprimida, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Material Bélico – Fábrica de Curitiba, 1 (uma) função de porteiro, referência IX.

Art. 3º Ficam substituídas, pelas que acompanham êste decreto, as tabelas anexas ao Decreto nº 21.654, de 14 de Agôsto de 1946, na parte referente às funções de desenhista da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Juiz de Fora – Diretoria do Material Bélico, e de Auxiliar de Escritório e Praticante de Escritório da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Colégio Militar – Diretoria do Ensino do Exército.

Art. 4.º Êste decreto vigorará a partir de 29 de Agôsto de 1946.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert. P. da Costa